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Projeto de Lei 667/2025 propõe que guardas municipais possam usar a nomenclatura “Polícia Municipal” sob condições

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Um novo Projeto de Lei (PL 667/2025), de iniciativa do deputado Capitão Alden (PL-BA), propõe alterar o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) para permitir que os municípios passem a adotar a nomenclatura Polícia Municipal para suas guardas, desde que observados os requisitos estabelecidos na Lei nº 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Portal da Câmara dos Deputados+2Portal da Câmara dos Deputados+2

O que prevê o projeto

O PL 667/2025 acrescenta dispositivo à Lei 13.022/2014 para autorizar que guardas municipais se denominem “polícia municipal”, desde que o município cumpra os preceitos exigidos pelo SUSP. Portal da Câmara dos Deputados+2Portal da Câmara dos Deputados+2

Entre os requisitos implícitos está a necessidade de que o órgão municipal esteja integrado ao SUSP, o que exige adaptação nas estruturas de gestão, controle externo, cooperação com demais forças de segurança, entre outros critérios previstos pela Lei 13.675/2018. Portal da Câmara dos Deputados+3Planalto+3DireitoHD+3

O relator do projeto é o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP). O PL foi despachado para as comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em tramitação ordinária. Portal da Câmara dos Deputados+1

Além disso, o PL já recebeu apoio em comissões: foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara, segundo veículos de imprensa. edenevaldoalves.com.br

A Lei 13.675/2018 e o SUSP: requisitos e limites

A Lei 13.675/2018 instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), com o objetivo de integrar e coordenar os órgãos de segurança pública dos entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios). Portal da Câmara dos Deputados+2Serviços e Informações do Brasil+2
O art. 9º da lei estabelece que as guardas municipais são integrantes operacionais do SUSP, agindo “nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica”. DireitoHD+3JusBrasil+3Portal da Câmara dos Deputados+3

No entanto, a Lei 13.675 não prevê automaticamente que as guardas se tornem “polícias” com todas as atribuições de órgãos policiais estaduais ou federais: seus poderes são delimitados pelas competências fixadas em lei e pelos controles externos aplicáveis. Portal da Câmara dos Deputados+3JusBrasil+3JusBrasil+3

Em 2023, o Decreto 11.841 regulamentou pontos do SUSP, esclarecendo atribuições e cooperação entre os órgãos de segurança, incluindo guardas municipais. JusBrasil

Impactos, debates e desafios

A aprovação do PL 667/2025 pode causar mudanças significativas no mapa da segurança pública municipal:

  • Fortalecimento institucional: ao usar “polícia municipal”, as guardas ganhariam maior visibilidade e potencial simbólico de autoridade local, o que pode ajudar na legitimidade e valorização profissional.

  • Exigências adicionais: municípios que queiram adotar a nova nomenclatura terão que se adaptar a padrões de gestão, formação, controle disciplinar, cooperação com estados e União — o que pode demandar investimentos e reestruturações.

  • Limites constitucionais: o uso da nomenclatura não necessariamente confere às guardas todas as funções típicas de polícias estaduais. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou que guardas municipais integram o sistema de segurança pública, mas com atuação restrita e sem poder investigativo amplo. JusBrasil+3Portal do STF+3JusBrasil+3

  • Litígios judiciais: há precedentes que já impediram alterações em guardas municipais para “polícia municipal”. Por exemplo, o STF manteve decisão que suspendeu mudança da guarda em São Paulo para “polícia municipal” em razão de ação cautelar. Notícias STF

  • Desigualdades entre municípios: enquanto grandes centros podem ter mais recursos para atender exigências, municípios menores podem ter dificuldade de cumprir todos os requisitos legais para adotar o novo nome.

Situações práticas já ocorridas

Um caso emblemático é o da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, que tentou adotar o nome “Polícia Municipal” após votação em lei municipal. Porém, decisão judicial suspendeu o uso da nomenclatura. Wikipédia+2Notícias STF+2

Em Juazeiro (BA), a Guarda Civil Municipal já se declara estruturada para atender aos critérios da nomenclatura “Polícia Municipal”, com corregedoria, plano de carreira e hierarquia bem definidas. Preto no Branco

Conclusão

O PL 667/2025 representa um movimento legislativo importante para redefinir o papel simbólico e operacional das guardas municipais no Brasil. Se aprovado, ele poderá consolidar o protagonismo municipal na segurança pública, mas também impõe desafios práticos de estruturação, recursos e compatibilidade com os limites constitucionais que governam a segurança nacional.

Se você quiser, posso formatar essa matéria para jornal ou portal de notícias, incluindo subtítulos, “lides” e sugestões de foto. Também posso acrescentar opiniões de especialistas ou exemplos de municípios interessados. Quer isso?

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