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Lei no RN pune violência física e psicológica em adestramento de animais domésticos

  Cães, cachorros - Foto: José Aldenir / AgoraRN

Normativa entra em vigor em 60 dias e prevê multas e cassação de registro para empresas envolvidas em maus-tratos.

Uma lei sancionada pelo Governo do Rio Grande do Norte prevê punições administrativas para casos de violência física ou psicológica contra animais domésticos durante o adestramento no estado. A norma foi publicada na edição desta sexta-feira 3 do Diário Oficial do Estado (DOE) e entrará em vigor em 60 dias.

De acordo com o texto, é considerada violência física toda ação ou omissão que comprometa a integridade corporal do animal, causando dor, desconforto, lesões ou ferimentos. Já a violência psicológica é caracterizada por ações ou omissões que afetem a integridade emocional, gerando medo, estresse, sofrimento ou ansiedade, inclusive aquelas que impeçam o exercício de comportamentos naturais da espécie.

A legislação estabelece que também se configuram como violência física ou psicológica “qualquer ato que se caracterize como maus-tratos, conforme o disposto no art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e na Resolução nº 1.236, de 26 de outubro de 2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária”.

As sanções poderão ser aplicadas de forma cumulativa, sem prejuízo de outras penalidades civis, penais ou administrativas já previstas em outras leis. Entre as punições estão:

  • Multa entre 200 e 500 vezes o valor da UFIRN (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio Grande do Norte), graduada conforme a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido;
  • Cassação da Inscrição Estadual, no caso de pessoa jurídica, mediante processo administrativo com direito à ampla defesa. A medida será aplicada quando for comprovado que o responsável pela empresa tinha conhecimento, ou deveria suspeitar, da prática de maus-tratos por parte do adestrador, mas não tomou providências para prevenir, impedir ou comunicar a conduta às autoridades competentes.

A fiscalização e a aplicação das sanções caberão aos órgãos competentes da Administração Pública, dentro de suas atribuições legais.

Fonte: Agora RN 

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